Como solicitar o Documento Fiscal Equivalente? Para solicitar o seu Documento Fiscal Equivalente, clique aqui.
Como fazer pedidos de ressarcimento? Para que possamos analisar seu pedido de ressarcimento, é necessário preencher o formulário eletrônico disponível em nosso site e enviar todas as informações e documentos solicitados. • Cópia do EDAT (Declaração de Acidente de Trânsito) elaborado no site da Polícia Rodoviária Federal, com todas as páginas e sem cortes, contendo descrição completa do fato, rodovia, km, sentido da pista, data, horário e os dados do veículo como placa, marca e modelo (Link para acessar o E-DAT: https://www.prf.gov.br/portal); • Documento do veículo; • Documento de identidade do proprietário e/ou condutor; • Solicitação por escrito no corpo do e-mail, relatando o ocorrido, dados do veículo, data, horário, trajeto da viagem, local do fato (rodovia, km e sentido da pista); • Informar se foi atendido pela Concessionária na ocasião; • Informar todos os danos causados no seu veículo e enviar uma foto de cada; • Descrever o valor pleiteado, com documento anexo, sendo: • Cópia de 3 (três) orçamentos de empresas diferentes, com valores praticados em mercado, ou; • Cópia da Nota fiscal, quando o veículo já tiver sido consertado, ou ainda; • Cópia da Apólice e recibo do pagamento da franquia, se acionado o seguro. • Descrever nominalmente o valor total do pedido/dano, considerando o orçamento de menor valor ou nota fiscal/franquia; Esclarecemos que as tratativas relacionadas ao pedido de ressarcimento devem ser com o proprietário do veículo. Caso não seja o proprietário, o solicitante deverá explicar o motivo com documento comprobatório; A Ouvidoria tem um prazo de aproximadamente 30 dias para resposta à análise, que ocorrerá exclusivamente por correio eletrônico. Por isso, solicitamos que seja informado um e-mail para contato. Os documentos e informações, poderão ser anexados no formulário eletrônico ou em resposta ao e-mail de contato, em arquivos PDF ou JPG. A capacidade de recebimento por e-mail é de até 10 MB. Cada pedido será analisado de acordo com suas características específicas e em conformidade com o Contrato de Concessão e as normas legais vigentes. Assim, o envio dos documentos acima citados não garante, por si só, o pagamento dos danos.
Como solicitar a declaração de atendimento? Para solicitar o documento por meio do formulário eletrônico disponível neste site e anexar o documento do veículo ou procuração, além do documento de identificação do condutor.
Como vai funcionar o vale-pedágio a partir de 1º de janeiro de 2025? A partir de 1º de janeiro de 2025, o contratante deverá antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador, independentemente do valor do frete, por meio de uma tag ofertada por uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatória, habilitada pela Agência Nacional dos Transportes (ANTT). Para mais informações clique aqui.