Autorização de Serviço de Terceiros

Instruções para execução de serviços, intervenções ou obras na faixa de domínio das rodovias
Autorização de serviços de terceiros

Definição

Dentre os valores e obrigações contratuais concedidas à Concessionária, cabe a de assegurar e preservar a segurança dos clientes que trafegam pela rodovia, assim como a dos colaboradores que estejam executando serviços, intervenções ou obras dentro da faixa de domínio federal.



Toda área da União é monitorada e fiscalizada pela Concessionária, conforme contrato de concessão, e caso seja identificado o início de qualquer atividade irregular que não tenha programação e/ou autorização da Concessionária e/ou da Agência Reguladora, será efetuado o embargo das atividades.



Neste sentido, todo e qualquer serviço, intervenção ou obra na faixa de domínio federal, deve ser precedida de solicitação, análise, treinamento e aprovação da Concessionária e Agência Reguladora, antes da sua execução, devendo serem seguidas as orientações abaixo:

Solicitação

Encaminhar solicitação de instruções para emissão de Autorização de Serviços de Terceiros na rodovia estadual, detalhando o tipo de serviço que deseja executar, através do fale conosco abaixo.

Análise

A Concessionária encaminhará os procedimentos necessários para obtenção da Autorização de Serviços de Terceiros.

Aprovação

Após atendido todos os procedimentos e toda a documentação estar validada pela Concessionária será emitida a AOS - Autorização de Obras e Serviços.

Observações e Responsabilidades

Confira as observações gerais para autorização de serviços nas rodovias:

PRAZO PARA PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO

Todos os documentos devem ser protocolados na Concessionária com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

VALIDADE DA INTEGRAÇÃO

Todos os colaboradores em campo deverão estar com a integração validada pela equipe de Segurança do Trabalho da Concessionária, que possui vigência de 1 (um) ano, inclusive os engenheiros responsáveis pela frente de serviço devem estar integrados, a fim de evitar possíveis embargos do serviço/obra.

TRÁFEGO DA RODOVIA

Todo serviço ou intervenção durante a obra, que interfira no tráfego normal da rodovia, deverá ser programado junto a Concessionária, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Durante todo o período de execução do serviço/intervenção/obra uma cópia da AOS - AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS deverá ser mantida em campo, para evitar possíveis embargos do serviço/obra.

CONTATO PRÉVIO

Após a liberação da Concessionária e antes da execução do serviço a empresa CONTRATADA deve entrar em contato com nossa equipe do CCO (Centro de Controle Operacional), através do telefone: (11) 2664-6120, informando que a atividade será iniciada no trecho e o número da autorização (AOS) emitida pela Concessionária.

SERVIÇOS DE SONDAGEM

Para serviços de sondagem, deverá ser encaminhado junto a documentação anexa nas instruções encaminhadas pela Concessionária, o projeto/croqui, indicando os locais que ocorrerão as perfurações de solo, de forma que a Concessionária verifique se haverá interferências com redes, que possam existir no local.

OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE ACESSOS

Alertamos que antecedendo o início das obras de implantação/regularização de acessos, deverá ser realizado um levantamento, com o objetivo de identificar possíveis interferências, que possam ter no local da obra. E, caso seja identificado qualquer tipo de interferência, registramos que é de exclusiva responsabilidade do Interessado o contato com as devidas operadoras para o remanejamento do mesmo, de forma que não ocorra imprevistos ou prejudique o andamento das obras.

DANOS DENTRO DA FAIXA DE DOMÍNIO

Caso venha ocorrer danos aos bens que integram a concessão da Motiva ou de empresas terceirizadas que possuem ocupação autorizada dentro da faixa de domínio ou aos usuários que trafegam pela rodovia, durante a execução do serviço/obra, a responsabilidade recaí sob o Interessado, devendo o mesmo recompor/ressarcir pelos danos causados imediatamente.